Juíza determina desbloqueio de 50% de valor penhorado em ação trabalhista contra o Abrigo São Vicente de Paulo

Wanessa Rodrigues

A juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho da Capital, determinou o desbloqueio de 50% de valor penhorado em ação trabalhista contra o Abrigo São Vicente de Paulo de Goiânia. A penhora on-line, que ocorre diariamente, estava inviabilizando a manutenção do estabelecimento, que abriga 52 idosos em situação de risco alimentar e social. A magistrada modulou, ainda, em 30% a penhora realizada por meio do Bacenjud.

Conforme o advogado José Ramiro Freitas explicou na inicial da ação, o abrigo sofreu a penhora on-line de R$ 30.614,98 e que a manutenção do referido bloqueio poderia inviabilizar a continuidade do trabalho desenvolvido no local. Observou que o estabelecimento está com contas, energia e água por exemplo, atrasadas e impossibilitado de pagar os salários dos funcionários. 

Explicou que o estabelecimento sobrevive com os benefícios previdenciários dos idosos, conforme autorizado pela Lei 10.741/03, e com a ajuda de doações da comunidade goiana. No entanto, em época de pandemia, a situação das doações se tornou mais exíguas.

Alega, ainda, que recebe benefício social denominado Pão e Leite, da Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás (SEDS), destinado a alimentos para o café da manhã dos idosos, no valor mensal de R$ 3,3 mil.

Decisão
Ao analisar o caso, a juíza disse explicou que, no caso em questão, os valores recebidos pelos idosos a título de benefícios previdenciários de aposentadoria e benefício de prestação continuada perdem a característica de impenhoráveis. Isso porque, são depositados na conta do abrigo, como pagamento do serviço 
prestado. 

Contudo, segundo observou a magistrada, não se pode olvidar a natureza social da obra de assistência social e impedir o funcionamento da instituição. Posto que seria contrário ao bem social, podendo gerar risco de danos irreparáveis aos idosos que dependem da assistência prestada pelo abrigo.

A magistrada lembrou que se trata de idosos em situação de risco alimentar e social, muitos encaminhados pelo Ministério Público em atenção ao Estatuto do Idoso, mormente em momento de situação de gravidade extrema causada pela pandemia de Covid-19.  

Quanto ao benefício social Pão e Leite, a juíza determinou a imediata liberação do valor total com restituição na conta abrigo. Isso porque, são recursos públicos com destinação específica, não podendo ser objeto de penhora por constituir desvio de finalidade.

ATOrd – 0010344-60.2018.5.18.0009