A juíza Renata Faria Costa Gomes de Barros Nacagmi, diretora do foro da comarca de Luziânia, enviou ofício ao presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciano José Braz de Queiroz, solicitando a desocupação da sala 308 atualmente ocupada pela instituição, no prazo de 10 dias.
Para uso da subseção, a magistrada disponibilizou a sala 110, localizada no primeiro andar do fórum. Mas para utilizar o local, a Renata Faria ressalva que a OAB terá de pagar taxa de encargo de ocupação, conforme consta de um decreto de 2013 assinado pelo então presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Ney Teles de Paula.
Conforme o Decreto Judiciário 1119/2013 citado pela magistrada, “a disponibilização do espaço não significa que ele é gratuito”. Segundo Renata Faria, o pagamento da taxa de ocupação é mensal e deve ser feito nos termos do artigo 3º do decreto.
“Em sendo assim, solicito o envio a esta Diretoria do Foro dos comprovantes de pagamento efetuados e também que o próximo pagamento mensal seja realizado nos termos do artigo 3º”, diz.
O referido artigo dispõe que a arrecadação será destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp-PJ) e deverá ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente ao vencido, por intermédio de guia de recolhimento própria emitida pelo cessionário, através do site do Tribunal de Justiça de Goiás.