Juíza de Guapó determina que mulher pare de perturbar, xingar e ameaçar vizinha

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Wanessa Rodrigues

Uma moradora de Guapó, no interior do Estado, conseguiu na Justiça liminar para que uma de suas vizinhas se abstenha de efetuar reclamações sem fundamentos, de causar perturbação ao seu sossego, xingamentos e ameaças. Ela tem sofrido perturbação e sendo acusada de fazer barulhos, além de ter sido xingada de “vagabunda”, “cachorra”, “safada”, “sem vergonha”, entre outros.

A medida foi concedida pela juíza Rita de Cássia Rocha Costa, do Juizado Especial Civil de Guapó, no interior do Estado. A magistrada arbitrou, ainda, multa diária no valo de R$ 100, em caso de descumprimento da liminar.

Na inicial do pedido, a advogada Ludmila Gabrielle Borges dos Anjos, do escritório Ludmila Anjos Advocacia, explica que mulher sempre teve um bom relacionamento na vizinhança, inclusive com a própria autora dos xingamentos e com sua filha. Contudo, em agosto deste ano, foi surpreendida com a presença de um Policial Civil em sua residência, com o intuito de verificar reclamação sobre barulho.

Após, este fato, a referida vizinha nunca mais se dirigiu a ela cordialmente e chegou até mesmo a proferir ameaças, humilhações, bem como lhe injuriar e difamar. Chegou a afirmar que ela tem um caso com homem casado e que apanha do seu “macho” e da irmã dele, tudo para denegrir a sua imagem.

Alega também que, em razão da idade da referida vizinha, sempre tentou relevar todas as ofensas, até o momento em que as agressões verbais, ofensas e acusações, começaram a ser constantes. Diz que a mulher grita a todo o instante que “não tem paz, que é uma senhora idosa e que precisa de paz”. A mulher tentou resolver a questão com os parentes da vizinha, mas não obteve êxito.

A analisar o caso, a juíza disse que a mulher colaciona aos autos elementos que evidenciam de forma suficiente a probabilidade de seu direito, capaz de justificar o pleito formulado. Além de apresentar documentos que demonstram que a reclamada a tem importunado constantemente, sem medir palavras nos momentos diários.

A magistrada observa que o tratamento adequado aos conflitos oriundos da vizinhança deva passar muito mais pela educação do que pela simples produção normativa. Salienta que, se o Direito no Brasil assumisse sua responsabilidade na promoção de uma educação para a urbanidade, o Direito de Vizinhança sequer necessitaria de uma codificação que se alterasse com as evoluções nas relações sociais.

Isso porque, uma sociedade instruída não necessitará de leis para assegurar valores como a compreensão, a tolerância e amizade. “E, como no presente caso isto não está acontecendo, necessitando da intervenção do Poder Judiciário”, disse. Segundo a magistrada, o perigo de dano reside na possibilidade concreta de a reclamante ter sua paz social e tranquilidade severamente perturbada diante de todas as importunações sofridas.