Juíza concede liminar que suspende tramitação do PL que revisa o Plano Diretor de Goiânia

A juíza Patrícia Machado Carrijo, no plantão forense, concedeu liminar, na manhã deste domingo (19), para suspender a tramitação da proposta que revisa o Plano Diretor de Goiânia. Com isso fica suspenso o cronograma já divulgado pela Comissão Mista da Câmara de Vereadores, que previa para esta segunda-feira (20) a primeira votação em plenário do Projeto de Lei Complementar nº 023/2019, com segunda e última votação agendada para a próxima terça feira dia 21 de dezembro.

A magistrada atendeu pedido do vereador Mauro Rubem (PT), que tem se posicionado contra a forma de tramitação da matéria que, segundo ele, viola os princípios da transparência, publicidade e gestão democrática da cidade. Isso em face do curto espaço para discussão e debate de mais de 100 emendas compiladas em um documento de mais de 300 páginas, que importa em estudos e consultas, impossíveis de serem analisadas em 12 dias.

O parlamentar apontou que o PL tramitou boa parte no âmbito do Poder Executivo, que criou um grupo de trabalho composto por representantes dos poderes executivo e legislativo e dois representantes da sociedade civil, um do Sindicato de Condomínios e Imobiliárias e outro da Associação do Mercado Imobiliário, sem que fosse garantida a participação na apreciação do resultado final desse trabalho.

Discorreu que a matéria retornou à Casa Legislativa em 07 de dezembro, sendo que as emendas só foram disponibilizadas para consulta no dia 10 seguinte, data em que ocorreu a segunda audiência pública para discussão do tema, o que contrariaria o disposto na Resolução nº do Concidade, que exige antecedência mínima de 15 dias.

Desta forma, por entender que o procedimento legislativo não teria respeitado o prazo de convocação das audiências públicas, ao que requer a concessão de medida liminar para suspender o processo legislativo até o julgamento final do mandado de segurança.

Interesse público

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou a lesão (violação) do direito líquido e certo da coletividade decorre da possível irregularidade no trâmite do projeto de lei, o que, por sua vez, acarretaria ilegalidade ou inconstitucionalidade, caso o projeto se transforme em lei. “Há de se considerar o preponderante interesse público que a questão encerra”, frisou.

A suspensão do processo legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 023/2019 se dará especificamente em relação à realização da segunda audiência pública em 10 de dezembro. Em consequência, determinou que seja disponibilizado o acesso público ao inteiro teor do projeto e, agendada nova data para deliberação pública, respeitado o prazo regulamentar.

Processo 5678877-97.2021.8.09.0051