Juíza anula eleição dos conselheiros tutelares do município de Luziânia

A juíza Célia Regina Lara, do Juizado da Infância e Juventude de Luziânia, decretou liminarmente nula a eleição dos conselheiros tutelares do município e declarou sem efeito os resultados obtidos nas urnas pelos candidatos no dia 6 de outubro de 2019 devido a irregularidades no processo eleitoral.

Além disso, a magistrada determinou que o município de Luziânia forneça infraestrutura física, material, segurança e alimentação para a realização de novas eleições, bem como para fornecer pessoal capacitado para atuar como fiscais e mesários, mediante remuneração, devendo ser isentos e sem vínculo de parentesco com os candidatos, sob pena de pagamento de multa no valor de até R$ 500 mil.

Célia Regina Lara estabeleceu também que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) constitua, no prazo de dez dias, nova Comissão Eleitoral; encaminhe, em até 15 dias, os nomes dos integrantes da comissão e novo cronograma do processo eleitoral que não coincida com recesso forense, festas de final de ano, feriados e férias escolares. Ainda segundo a magistrada, os atuais conselheiros tutelares devem ser mantidos nos cargos até a data da posse dos novos conselheiros tutelares proclamados eleitos em decorrência do novo pleito eleitoral.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás, que recebeu inúmeras denúncias de irregularidades ocorridas no dia da votação que comprometem a lisura do certame e colocam em xeque a validade e a credibilidade do resultado. De acordo com a juíza, a proteção de crianças e adolescentes é responsabilidade não somente da família, mas também de todos os integrantes da rede de proteção infanto juvenil, dentre os quais se encontram os Conselheiros Tutelares, que devem ser eleitos. Assim, ao compulsar os autos, ela destaca que estão presentes os requisitos para concessão do pedido liminar, referente à tutela de urgência.

“Constam dos autos várias cópias registradas de assinatura de eleitores fora do caderno oficial de votação, declarações contendo informações acerca de compra de votos, mensagens de redes sociais com conteúdo de compra de votos e boca de urna, atas de votação com relato de irregularidades, fotos de propaganda de candidatos recolhidas no dia das eleições, declarações contendo informações acerca das irregularidades nas listas de votação e nas urnas eletrônicas, declarações descrevendo as irregularidades nas eleições”, frisou.

Para ela, o processo eleitoral viciado e corrompido compromete a moralidade pública e atinge boa prestação de serviços dos Conselhos Tutelares de Luziânia Centro e do Jardim Ingá, os quais atendem crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade e em graves situações de risco, que necessitam de prestação eficiente dos serviços. “Portanto, se o objetivo da demanda é que diretamente que se tenha um certame eleitoral probo e justo, que possibilite que todos os eleitores deste Município, em querendo, possam exercer seu direito de voto e ainda reflexamente o bem-estar de crianças e adolescentes, com atendimento aos princípios da Proteção Integral e Prioridade Absoluta, resta a este juízo deferir o pleito liminar”, enfatizou. Fonte: TJGO