Juiz suspende exigência de realização de exames ginecológicos em aprovadas no concurso da prefeitura de Senador Canedo

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A Justiça afastou, liminarmente, a exigência de realização de exames de Colpocitologia Oncótica (papanicolau) e Mamografia em candidatas aprovadas no concurso (Edital Nº 01/19) de concurso do Município de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. O juiz Thulio Marco Miranda, da Vara as Fazendas Públicas daquele município, concedeu a medida em ação civil pública promovida pelo Centro Popular da Mulher (CPM).

A entidade ingressou com o pedido sob o fundamento de que a realização dos referidos exames ginecológicos como requisito para admissão no serviço público fere a privacidade e a intimidade das concorrentes. Bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da isonomia, vez que se tratam de exames invasivos e, além disso, não possuem qualquer conexão com os cargos a serem assumidos.

O ente público se manifestou pela manutenção da exigência. Contudo, ao analisar o pedido, o magistrado disse que a Administração Pública somente pode exigir exames que sejam aptos a indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo.

Além disso, que conforme a Constituição Federal, as exigências e os requisitos para o acesso a cargos, empregos e funções públicas devem estar previamente estabelecidos em lei. O juiz salientou que, de acordo com o esclarecimento prestado pelo ente público, inexiste previsão na legislação municipal acerca de tal exigência para admissão nos cargos abrangidos pelo edital em questão.

Menos invasivo
Mesmo que fosse detectada alguma moléstia nos exames, segundo observa o magistrado, tal constatação não poderia implicar, necessariamente, na inaptidão das mulheres para o exercício dos cargos indicados no instrumento regulatório em questão.

“Posto que tais enfermidades, aparentemente, não se revelam incompatíveis com as atribuições das aludidas funções, mormente quando doenças mais graves podem ser apuradas por outros exames, considerados menos invasivos”, completa o juiz.

Em nota divulgada em um site de notícias da Capital, a prefeitura de Senador Canedo informa, por meio da Procuradoria Geral do Município, que não irá opor qualquer resistência à decisão em comento, acatando e respeitando o direito obtido pelas candidatas.

Processo: 5406059-87.2020.8.09.0174