Juiz reconhece tios como pais socioafetivos de sobrinha e determina inclusão do nome do casal em registro de nascimento

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O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, homologou acordo para reconhecimento de filiação socioafetiva dos tios em relação à sobrinha. Apesar de ter sido entregue ao casal após o nascimento, à época a criança foi registrada em nome da mãe biológica. Com a sentença, o magistrado determinou que se inclua no assento de nascimento os pais e os avós socioafetivos, sem excluir o nome da genitora.

Conforme explicaram os advogados Murilo Henrique Brasileiro Pinto e Pedro Sousa Barra, sem ter condições de cuidar da criança, a mãe biológica entregou a filha aos cuidados da irmã e do cunhado. Ocorre que o casal foi morar nos Estados Unidos e não conseguiu levar a menina e, tempos depois, ela passou a residir com os pais (avós paternos) de seu tio, que possuem a guarda por decisão judicial.

Contudo, os tios continuaram a cuidar dela mesmo à distância, com assistência financeira e psicológica, sempre visando o melhor interesse da menor. Disseram que sempre estiveram presente na vida da criança, conversando diariamente por meio de aplicativos disponíveis na atualidade, mantendo acesa a afetividade. Inclusive, a menina tem como pais o casal.

Os advogados observaram que as partes presentes neste caso estão em total acordo para reconhecer a filiação socioafetiva ora indicada, além de alterar o registro civil da menor. E que a presente homologação do acordo visa simplesmente confirmar a situação fática.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que possuir o estado de filho significa ser tratado como se filho fosse, inclusive perante a sociedade. Deriva de um ato de vontade, respeito e reciprocidade construído ao longo do tempo, no qual a afeição é a base e não há ligação biológica.

No presente caso, observou que o resultado do laudo pericial concluiu que criança reconhece os tios como sendo seus pais afetivos, tendo construído com eles vínculos afetuosos. Por outro lado, não se constatou vínculo afetivo com a mãe biológica. Além disso, que a afeição dos tios pela sobrinha é correspondida. No decorrer do processo, a menina atingiu a maioridade.