Juiz manda suspender atividades de mineradora para proteger trabalhadores da Covid-19

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O juiz titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, determinou nesta terça-feira (31/3) a suspensão das atividades de uma mineradora localizada no município de Pilar de Goiás, que continuou em operação mesmo sem estar entre as atividades essenciais que poderiam ou deveriam ser mantidas durante a pandemia de covid-19, conforme decreto do governo estadual.

O magistrado também determinou o afastamento imediato de todos os empregados, prestadores de serviços autônomos e terceirizados que atuem na área de mineração da empresa. A multa diária estabelecida em caso de descumprimento das determinações é de R$ 50 mil.

A decisão judicial acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás, em ação civil pública, que postulou a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para suspensão das atividades de mineração enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em razão da pandemia de coronavírus ou até que o Poder Executivo estadual revogue a norma do art. 2° do Decreto 9.633/2020, modificado pelo Decreto 9.638/2020.

Por outro lado, o juiz autorizou a mineradora a tomar medidas visando à proteção de seu patrimônio. No entanto, a empresa terá de reduzir em 50% a quantidade de trabalhadores da área de segurança patrimonial e manutenção, pelo período de duração do decreto estadual. Deverão ser afastados os funcionários em grupo de risco acima de 60 anos e gestantes ou portadores de doenças crônicas que possam sofrer complicações severas na hipótese de contaminação com o novo coronavírus.

A decisão judicial ainda estabelece que sejam tomadas medidas protetivas para evitar que os trabalhadores remanescentes se contaminem com o coronavírus. Entre elas, observar a distância mínima de dois metros entre os pontos de atendimento dos trabalhadores, fornecendo-lhes equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco; fornecer e orientar os empregados sobre o uso de álcool gel 70% e manter as áreas de uso comum e os postos de trabalho higienizados e arejados. Fonte: TRT-GO

ACPCiv – 0010392-54.2020.5.18.0201