Juiz dispensa pagamento de fiança e concede liberdade provisória a acusado de violência doméstica

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O juiz Diego Custódio Borges, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aparecida de Goiânia, concedeu liberdade provisória sem exigência de fiança a um investigado preso em flagrante no dia 5 de maio de 2025, pela suposta prática de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha.

Durante a audiência de custódia, a liberdade havia sido inicialmente condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 759,00, além do cumprimento de outras medidas cautelares. No entanto, a defesa, representada pela advogada Fernanda Santos, requereu a dispensa da fiança, argumentando que o investigado exerce a função de auxiliar de motorista, possui dois filhos e não dispõe de recursos financeiros para arcar com o valor estipulado.

O pedido foi acolhido pelo Ministério Público e, ao analisar os autos, o magistrado reconheceu a insuficiência econômica do investigado, com base no artigo 350 do Código de Processo Penal. Diante disso, determinou a retirada da fiança, mantendo as demais medidas cautelares anteriormente impostas.

Na mesma decisão, o juiz determinou a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, fixando prazo de 30 dias para a conclusão das investigações. Havendo necessidade, a autoridade policial já está autorizada a prorrogar o prazo por mais 30 dias.

Foi determinada, ainda, a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se houver outra ordem de prisão em vigor.