Juiz determina suspensão de leilão de fazenda de R$ 80 milhões que teria lance inicial de R$ 21 milhões

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Wanessa Rodrigues

O juiz Márcio Morrone Xavier, em substituição automática na Vara Cível de Motividiu, no interior de Goiás, suspendeu leilão de uma fazenda tendo em vista defasagem da avaliação em relação ao valor real do imóvel. Foi atribuído ao bem em questão o valor de R$ 42.801.620,40, com lance inicial a partir de 21 milhões. Contudo, a fazenda vale R$ 80 milhões, segundo os donos do bem.

O advogado João Domingos da Costa Filhos, do escritório João Domingos Advogados Associados, apontou no pedido nulidades no procedimento expropriatório, em relação à defasagem da avaliação em relação ao real valor do imóvel. Alegou aumento do preço da commodities em razão da pandemia da Covid-19. E, por consequência, aumento do valor de mercado do imóvel. E imprescindibilidade de realização de nova avaliação, antes da realização do leilão.

Além disso, alegou impossibilidade de atualização monetária do valor da venda da avaliação do imóvel. E ausência de disponibilização no site do leiloeiro das imagens do imóvel penhorado e de informações de que seria possível a visitação do imóvel pelos pretensos arrematantes.

Em sua manifestação, o exequente manifestou-se pela rejeição do pedido de suspensão do leilão, por preclusão da matéria. Ainda ausência de impugnação ao auto de avaliação e desnecessidade de nova avaliação do bem. Além disso, impossibilidade de apresentar laudo de avaliação, em virtude do prazo exíguo para manifestação. E ausência de prejuízo em relação à não disponibilização no site do leiloeiro das imagens do imóvel penhorado.

Suspensão do leilão

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que os elementos apresentados pelos executados demonstram uma possível supervalorização atual do imóvel penhorado. Isso em razão da pandemia da Covid-19, situação que se enquadra na disposição do inciso II do art. 873 do CPC. Observou, ainda, que a compra e venda de imóveis rurais naquele município seguem a cotação da saca de soja.

Assim, tendo em vista essa cotação, observou que, à época da avaliação, a cotação da saca de soja de 60 quilos na região de Rio Verde era, em média, de R$ 75. Por outro lado, no dia 29 de abril de 2021, um dia antes da decisão, a saca de soja de 60 quilos na mesma região é de, em média, R$ 166. Ou seja, mais que o dobro de quando a avaliação fora realizada.

O juiz salientou que a constatação, nesse momento, pode ser corroborada pelo Laudos de Vistoria Técnica e de Avaliação de Imóvel Rural apresentado pelos executados e emitida por profissional atuante naquela região. Em que apresenta avaliação atual do imóvel no valor de R$ 79.020.295,59.

Nesse sentido, o magistrado disse perceber que as alegações relativas à valorização das commodities agrícolas e, por consequência, dos imóveis utilizados para plantio de soja, mostram-se verossímeis. “Aptas a assegurar, ad cautelam, o acolhimento do pedido de suspensão do leilão judicial designado para alienação do imóvel”, completou.

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