Juiz determina que plano de saúde autorize cirurgia de idosa, observando disponibilidade de leitos por conta da pandemia

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Wanessa Rodrigues

Ao conceder liminar, o Juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia autorize cirurgia cardíaca, considerada urgente, em uma idosa. O plano de saúde havia negado a cobertura sob a alegação de a doença ser pré-existente. O magistrado ressaltou que, para a realização do procedimento, deverá ser observada a disponibilidade de leitos hospitalares, em razão da pandemia causada pela Covid-19.

Conforme o advogado Rafael Zardini explica no pedido, a idosa já havia passado por cirurgia no passado. Após se sentir mal, ela procurou seu médico, sendo realizado alguns exames. Com o resultado, o médico constatou a urgência em se realizar a cirurgia para retroca da válvula mitral, sob risco de morte.

Assim, a idosa requereu autorização do plano de saúde para realização de exames e da cirurgia. Contudo, houve negativa, sob a alegação de a doença pré-existente. Foram feitos recursos na esfera administrativa, mas a negativa foi mantida.

Liminar para a cirurgia

Após parecer da Câmara de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o magistrado deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência. Assim, determinou que o plano de saúde libere a autorização da cirurgia cardíaca (retroca valvar mitral), até decisão ulterior do juízo.

O magistrado salientou que os relatórios médicos indicam a necessidade de a autora em submeter-se a intervenção cirúrgica cardíaca. Salientou que o perigo ou risco ao resultado útil do processo é latente. Isso porque a espera do julgamento do mérito do processo, pode causar dano de difícil reparação à idosa.

Ademais, salientou o juiz, não se pode negar que a urgência do tratamento, pois a saúde é um direito constitucional. Além disso, que a eventualidade de piora do quadro clínico da autora, por negativa da ré, configuraria verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana.

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