Juiz determina que plano de saúde custeie cirurgia não listada no rol da ANS

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Wanessa Rodrigues

O juiz Otacílio de Mesquita Zago, em substituição automática na 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu tutela de urgência para que a Unimed Goiânia custeie cirurgia não listada no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A beneficiária do plano de saúde sofre de hipertensão arterial resistente. Assim, precisa passar por procedimento de denervação renal, o qual havia sido negado por não estar listado no referido rol.

A advogada Mariana Oliveira, do escritório Oussama e Rodrigues, fez o pedido baseado em diversos exames e pedidos médicos que comprovam a beneficiária é portadora de doença grave. Alegou também que o procedimento cirúrgico chamado de denervação renal é, atualmente, o único recurso para melhorar a hipertensão arterial resistente.

Ressaltou ainda que os medicamentos utilizados não surtem mais efeito e que a beneficiária do plano perdeu qualidade de vida e não consegue realizar afazeres simples. Além disso, há risco de AVC e até mesmo de morte. Contudo, a Unimed negou o procedimento por não estar listado no rol da ANS.

Decisão

Ao conceder a medida, o juiz disse que se encontram presentes na espécie os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela pleiteada. Isso porque há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.

O magistrado ponderou que a autora necessita de submeter-se procedimento cirúrgico indicado, especialmente à vista dos relatórios médicos que confirmam a patologia. Bem como declarando a necessidade em submetê-la à intervenção prescrita.

Citou ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é o de que a “exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato”

“Também verifico o perigo de dano, na medida que a postergação da concessão da tutela postulada poderá trazer sérios prejuízos à requerente. Eis que sua vida e dignidade podem ser gravemente comprometidas”, completou.

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