Juiz determina nova perícia em diarista com depressão e problemas ortopédicos

Wanessa Rodrigues

O juiz federal José Godinho Filho, da 1ª Turma Recursal da SJGO, anulou sentença que indeferiu pedido de nova perícia para analisar incapacidade laboral de uma diarista. A trabalhadora, que tem depressão e problemas ortopédicos, teve o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade negado – concedido pelo INSS. Contudo, perícia médica foi realizada apenas em relação à doença psiquiátrica.

Ao anular a sentença, o juiz federal apontou a necessidade de melhor esclarecer se há incapacidade do ponto de vista ortopédico. Assim, determinou o retorno dos autos ao juizado de origem para realização de nova perícia nesse sentido.

No recurso, a advogada Bruna Sanches, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, relata que a diarista ajuizou ação previdenciária pleiteando o reestabelecimento de benefício por incapacidade junto ao INSS. Isso tendo em vista doença psiquiátrica, lombalgia crônica e cervicalgia crônica. O pedido já havia sido negado na esfera administrativa, por alegada inexistência de incapacidade laboral.

Perícia

A advogada esclarece que foi realizada perícia médica judicial a cargo de médico psiquiatra. Na ocasião, o perito do Juízo entendeu que a doença de natureza psiquiátrica apresentada pela diarista não configura incapacidade ao trabalho. Todavia, considerando a existência, também, de patologia ortopédica, ela postulou a realização de perícia com profissional especialista na referida seara. O pedido foi indeferido pelo juiz.

Em sua decisão, o magistrado salientou que, embora o laudo tenha concluído pela ausência de incapacidade levando em consideração os episódios depressivos em remissão, não esclareceu o perito a respeito das outras enfermidades, de ordem ortopédica. Ressaltou relatório médico atesta que a pericianda é portadora de gota, fibromialgia crônica e patologia da coluna cervical.

Diante desse quadro, o magistrado considerou que a lide não está instruída de modo seguro o suficiente para formar o convencimento neste grau de jurisdição. Assim, indicando a necessidade de elucidar eventual incapacidade para o trabalho. “Tenho, assim, que a hipótese justifica a repetição/complementação da prova pericial, a fim de melhor esclarecer se há incapacidade do ponto de vista ortopédico”, completou.

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