Liminar determina prorrogação de licença-saúde de servidora pública após negativa da perícia oficial do órgão

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Uma liminar da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzoli, determinou que o Estado de Goiás prorrogue o afastamento de uma servidora pública, por motivos de saúde.

A decisão é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli

Ela acionou o Judiciário pois teve seu pedido negado pelo Estado, mesmo apresentado robusto acervo médico. Ainda esperançosa, mesmo após a primeira negativa, fez pedidos de reconsideração à junta médica, sempre apresentando novos laudos, e mesmo assim não teve sucesso em sua solicitação.

Como o pedido de afastamento foi negado, em tese, a servidora estava sendo penalizada com faltas, e poderia ficar sem receber seus rendimentos no mês de julho, além da possibilidade de responder a um processo disciplinar por abandono de emprego.

Em sua decisão, a juíza entendeu que “as provas trazidas aos autos demonstram, neste estágio processual, indícios do direito da parte autora, uma vez que está sendo obrigada a retornar às suas funções quando existe um parecer médico com clara indicação da necessidade de seu afastamento, em razão da permanência dos sintomas psicóticos, que inclusive foram objetos dos afastamentos anteriores”.

Advogado Sergio Merola atuou no caso

Para a magistrada, o não atendimento da pretensão, de pronto, acarretará prejuízo à requerente, visto que ela por não está em condições para o labor, conforme consta em laudo, e diante das faltas ao trabalho que inevitavelmente começarão a ser computadas, poderá ensejar, inclusive, a sua demissão por abandono do cargo, conforme prevê o artigo 220, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 10.460/88. “Não se deve olvidar que, o fim último da le, é a proteção à dignidade da pessoa humana, vetor axiológico máximo no ordenamento jurídico, e que, no momento, diante das provas coligidas e dos fatos narrados, há segurança para a concessão da liminar pleiteada, a fim de evitar o perecimento do direito em debate”.

Sérgio Merola, advogado da servidora, explicou que essas situações vêm acontecendo com cada vez mais frequência, e que uma vez negado o pedido de afastamento por motivo de saúde, se houver documentos médicos que comprovem a incapacidade de retorno ao trabalho, o servidor deve bater às portas da Justiça o quanto antes, para evitar a ocorrência de corte nos rendimentos e até responder um processo por abandono de cargo.

Processo: 5290723.16.2020.8.09.0051