Juiz autoriza colação antecipada de 51 estudantes de Medicina para atuação no combate à pandemia

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Marília Costa e Silva

Devido ao aumento de casos de Covid-19 registrados em 2022, a Justiça autorizou a colação antecipada de 51 estudantes do curso de Medicina da Universidade de Rio Verde (UniRV). A decisão é do juiz Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, Márcio Morrone Xavier. Ela vai possibilitar que os estudantes façam seus registros no Conselho Regional de Medicina para que possam atuar no combate à pandemia.

Os estudantes, que foram representados pelo escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada, que, com a chegada da pandemia da Covid-19, o Governo diligenciou para criar mecanismos para possibilitar um maior recrutamento de médicos que pudessem estar dispostos a auxiliar no combate ao novo coronavírus. Para isso, os estudantes citaram que a Lei 14.040/20, estendida pela Lei 14.218/21, possibilitou a antecipação da colação de grau de estudantes de Medicina matriculados no último período do curso e que preencheram 75% da carga horária do internato.

No entanto, apesar dos mecanismos legais, pleiteram administrativamente à universidade que promovesse a colação de grau antecipada. No entanto, diante da negativa, buscaram a autorização na Justiça.

Enfrentamento da pandemia

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a antecipação da formatura não depende apenas do cumprimento da carga horária mínima, mas da comprovação de que essa providência seja de fato necessária como medida excepcional e extrema para o enfrentamento da epidemia. E, para ele, existe no momento atual a comprovação da alta demanda sanitária e da falta de profissionais médicos para atuarem na crise sanitária.

Do mesmo modo, cita o magistrado, “afeiçoa-me absolutamente aferível o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, claramente demonstrado pelas propostas de empregos que instruem o pedido, bem ainda, pela alta demanda sanitária da sociedade e a falta de profissionais médicos para atuarem no combate a pandemia, atualmente com curva ascendente, conforme demonstrado pelos requerentes”.

O julgador deu prazo de cinco dias para que a universidade providencie a colação de grau dos estudantes, emitindo os documentos necessários ao registro profissional no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego).

Processo: 5011734-42.2022.8.09.0137