Uma candidata do concurso para professor da prefeitura de São Francisco de Paula (RS) – Edital nº01/2023 – conseguiu na Justiça tutela de urgência para anular uma das questões do certame e ter sua nota majorada. Ela apontou erro grosseiro no enunciado a pergunta de número 16. A medida foi dada pelo juiz Vancarlo André Anacleto, do Juizado Especial Adjunto daquela comarca.
A candidata é representada na ação pelos advogados Wemerson Silveira de Almeida, Maria Laura Álvares de Oliveira e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Álvares Advocacia. No pedido, eles esclareceram que a questão 16, sobre Legislação/Estrutura e Funcionamento, apresenta vício e não foi anulada pela banca examinadora.
No caso, o enunciado da questão fala sobre as diretrizes da Política Nacional para Integração da pessoa com deficiência e cita o artigo 5º da norma. Contudo, os advogados esclareceram que o referido artigo dispõe sobre princípios e não sobre diretrizes, que são previstas, na verdade, no artigo 6º.
Os advogados apontaram ser “evidente o prejuízo causado ao candidato devido à falha da Administração”. E que “uma vez ciente de que suas objeções respeitam os parâmetros estabelecidos pelo edital e, principalmente a legalidade, é impreterível que o presente juízo saneie a grave ilegalidade presente no caso.”
Em julgamento de recurso administrativo, a banca examinadora alegou que, embora tenha ocorrido erro de digitação, o equívoco não prejudicou os candidatos na resolução da questão.
Contudo, ao analisar o pedido, o magistrado salientou que, diferentemente de como decidiu a banca examinadora no recurso, ao comparar o texto legal do artigo 5º e 6º, se verifica evidente erro grosseiro de digitação. “Prejudicando a candidata, ora parte autora, na resolução da questão, na medida em que induz a erro”, disse.
Completou que não é crível exigir do candidato a interpretação da questão com base no artigo 6º (das diretrizes), quando o enunciado faz referência ao artigo 5ª (dos princípios). “Já que se tratava de erro que se pudesse constatar à primeira vista”, completou.
Leia aqui a decisão.