Já começou o prazo para a advocacia aderir ao Simples Nacional

Até próximo dia 30 de dezembro, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. O processo será feito exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Receita Federal, onde os interessados poderão optar pelo reenquadramento na Tabela IV.

Vale lembrar que aqueles que ainda não têm sociedade profissional formada podem fazer a opção desde já, respeitando a mesma data limite. Caso o prazo de adesão seja perdido, a inclusão só poderá ser formalizada para o exercício fiscal de 2016.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, Thiago Vinicius Vieira Miranda, o agendamento ao processo de ingresso no Simples Nacional, além de possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, também antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime e, com isso, o interessado vai ter mais tempo para regularizar pendências identificadas.

“Minha principal orientação é que as sociedades de advogados interessadas em aderir ao Simples Nacional façam um planejamento estimando qual será o seu total de receita com honorários advocatícios em 2015. O objetivo é verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, orienta Miranda.

O Simples Nacional ou Supersimples concede ao advogado a simplificação contábil, o ganho real na diminuição de alíquotas e a desburocratização já que as sociedades pagarão, em uma única guia, tributos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).

Pela regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.