A Itaú Seguros S/A foi condenada a restituir despesas funerárias ao viúvo de uma beneficiária da seguradora, em valor limitado ao previsto em contrato – no caso R$ 3 mil. Além disso, terá de pagar indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, por recusa indevida ou injustificada da cobertura.
A determinação é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. Os magistrados seguiram o voto do juiz Felipe Vaz de Queiroz. Ao analisar recurso da seguradora, o magistrado reformou sentença de primeiro grau apenas para limitar o valor do reembolso ao previsto em contrato.
No caso, diante da morte de sua esposa e da delicadeza de toda a situação, o autor, representado pelo advogado Rafael Fagundes Bernardes, realizou o serviço funerário com outra empresa. Todavia, ao requerer o reembolso perante a seguradora, teve o pedido negado, sob a justificativa de a assistência funeral não foi utilizada conforme as disposições contratuais – disse que o serviço deveria ter sido prestado por empresas credenciadas.
No recurso, a seguradora defendeu ser incabível o reembolso de despesas, pois a cobertura securitária compreende a execução de serviços de assistência funeral, e não o reembolso de valores.
Cláusula abusiva
No entanto, o relator ressaltou que é abusiva a cláusula que exige o contato com a seguradora antes do sepultamento do falecido, para então aguardar resposta da assistência. Sobretudo diante da fragilidade dos familiares e da providência imediata que o momento exige.
“O mais provável é que o autor sequer tinha conhecimento do seguro à época do óbito e, pois, das cláusulas contratuais, vindo a arcar com as despesas funerárias, até mesmo porque o costume é que o funeral seja imediatamente organizado. Portanto, é devido o reembolso das despesas funerárias comprovadas”, disse o relator.
Quanto aos danos morais, o relator ressaltou que a recusa indevida ou injustificada da cobertura de despesas funerárias, oriunda de contrato de seguro de vida, configura abalo emocional que extrapola o tolerável.
Leia aqui a decisão.
5627323-02.2024.8.09.0025