Ipasgo terá de fornecer tratamento a segurado portador de câncer lingual

O Instituto de Assistência ao Servidor do Estado de Goiás (Ipasgo) terá de fornecer, em um prazo de dez dias, tratamento medicamentoso (com o imunoterápico Nivolumabe 240 mg) a um segurado portador de câncer lingual em estágio avançado. A liminar foi dada pelo juiz Gustavo Dalul Faria da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás.

O segurado, representado pelo advogado Pedro Lúcio Ribeiro Tavares, do escritório Ildebrando Loures de Mendonça e Advogados Associados, relata na ação que a autarquia estadual negou o tratamento com a informação de que o mesmo não é aplicável em cânceres situados na região da cabeça e pescoço.

O advogado, por sua vez, demonstrou que a bula do medicamento está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e nela consta a previsão de aplicação para cânceres situados na região da doença do paciente. Além disso, alegou que a responsabilidade pelo tipo de tratamento adotado é das médicas responsáveis pelo caso.

Ao proferir sua decisão, o magistrado observou que o segurado comprovou ser portador da doença e a indicação do médico assistente, por meio dos relatórios médicos. O juiz ressaltou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) esclarece em suas normas que a opção terapêutica fornecida deve ser aquela indicada pelo profissional da saúde, nos moldes dos relatórios médicos.

Além disso, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que as operadoras de planos de saúde só podem estabelecer quais as patologias serão cobertas, mas não o tipo de tratamento utilizado. Isso sob pena de vulnerar o objetivo primordial de tal modalidade negocial, qual seja, a promoção da saúde do contratado.

Nesse contexto, segundo observou o juiz, revela-se abusiva a negativa do tratamento solicitado, quando a prescrição médica indicar que a metodologia é necessária, diante das dificuldades lhe impostas pela doença.

Processo nº: 5527544.06