Interditado imóvel erguido em área de preservação do Rio Caiapó

A Justiça Federal confirmou embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a construção feita por particular nas margens do Rio Caiapó, na zona rural de Ivolândia (GO).

A obra foi embargada em novembro de 2007, quando fiscais do Ibama constaram que a casa de alvenaria estava dentro dos limites da área de preservação permanente. Em 2009, o dono do imóvel foi novamente multado por reformar o telhado do edifício.

A interdição, contudo, foi questionada pelo proprietário em mandado de segurança. O impetrante alegava que já havia pago as duas multas aplicadas pelo Ibama e, por isso, pedia o desembargo da obra para dar continuidade à exploração de serviço de ecoturismo.

Porém, as procuradorias federais em Goiás (PF/GO) e junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) esclareceram que a construção estava na área de preservação permanente do Rio Caiapó, destinada à preservação de recursos hídricos, da biodiversidade e do solo.

Segundo as unidades da Advocacia Geral da União, a área não poderia ser utilizada para instalação de casa de alvenaria. Dessa forma, o embargo teve como objetivo evitar a continuidade dos delitos ambientais e permitir a regeneração da biodiversidade local, como estabelece o princípio da prevenção.

Os procuradores federais alegaram, ainda, que não haveria direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, já que a atuação do Ibama está de acordo com o poder de polícia atribuído à autarquia de fiscalizar o cumprimento das normas ambientais.

Recuperação
Além disso, destacaram que, para derrubar o embargo, não bastaria o pagamento das multas impostas, mas a comprovação da retirada das caixas de areia do local, assim como a respectiva recuperação da área degradada.

A 4ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão entendeu ser necessária produção de provas para aferir se as atividades exercidas no local poderiam ser enquadradas como ecoturismo.

Mandado de Segurança nº 9251-28.2015.4.01.3500 – 4ª Vara Federal de Goiás.