Reforma trabalhista trará mais segurança jurídica para empregados e empregadores, aponta especialista

O governo tem discutido alterações nas leis trabalhistas, o que tem gerado dúvidas para os trabalhadores e empregadores. Isso porque, nesse imbróglio, o governo sinaliza a necessidade da reforma trabalhista para aumentar a produtividade e retomar o crescimento do País e, ainda, alega que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – da década de 40 – não atende às transformações de todos os setores da economia.

De acordo com a advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Daniele Esmanhotto Duarte, na época que a legislação entrou em vigor, em 1943, as relações de trabalho eram mais simples e homogêneas, contudo, tais relações evoluíram e novas formas de prestação de serviços – mais complexas – surgiram. “É o caso do trabalho terceirizado e das horas in itinere que não se enquadram nos conceitos trazidos por essa legislação, já ultrapassada. Com isso, as questões não regulamentadas por lei são frequentemente objeto de interpretações divergentes – o que gera insegurança jurídica”, completa.

Diante disso, a modificação que deve entrar em vigor em 2017, após a aprovação do Congresso Nacional, está fundamentada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidade de ocupação com renda e consolidação de direitos. Entre as garantias que devem ser mantidas estão: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho), o 13º salário e as férias. Já na questão de jornada semanal de trabalho, a proposta vai preservar, também, o limite de horas diárias e semanais, contudo, pretente flexibilizar os limites de horas extras.

Na realidade, as empresas poderão acordar com seus empregados – em convenção coletiva – a melhor opção para ambos. “O que o Governo propõe é o maior reconhecimento e autonomia das partes (empregadores e empregados) para que esses, por meio de ampla negociação coletiva, estabeleçam normas próprias, acordos e convenções coletivas de trabalho. Embora a Constituição Federal já reconheça as convenções e acordos coletivos, são frequentes as decisões judiciais que invalidam as normas nelas contidas”, esclarece Daniele.

Na visão da advogada da ABA, em um cenário de crise econômica, espera-se que a lei traga, de forma mais clara, os limites da autonomia negocial coletiva, consequentemente, haverá maior segurança jurídica para patrões e empregados durante os acordos de trabalho.

O que muda para trabalhador e empregador?

Empresas e empregados poderão negociar: o salário mínimo para meio expediente; banco de horas; alíquotas de adicional noturno e insalubridade; redução de salário; participação de lucros e resultados; auxílio-creche; licença-paternidade; tempo de almoço; remuneração quando trabalhador fica à disposição e em deslocamento.

Por outro lado, não poderão ser negociados: benefícios previdenciários, como o seguro-desemprego e salário-família; a remuneração da hora de 50% acima da hora normal; a licença-maternidade de 120 dias; o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que continua sendo no mínimo 30 dias e as normas relacionadas à segurança e saúde do colaborador.