Imepac terá de apresentar autorização do MEC para ministrar curso de Medicina em Itumbiara

O Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos – Imepac tem até o dia 30 de junho de 2019 para apresentar autorização do Ministério da Educação (MEC) para ministrar o curso de Medicina em Itumbiara, no interior do Estado. A determinação é do juiz Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara, Emilson da Silva Nery. Caso não obtenha a autorização, deverá providenciar a transferência dos alunos matriculados para a sua sede em Araguari (MG), sem qualquer custo adicional para os estudantes.

O Ministério Público Federal (MPF) alega que o curso de Medicina ofertado pelo Imepac, em Itumbiara, não conta com autorização do MEC, nem com ordem judicial concessiva, ainda que precária. Além disso, segundo o MPF, houve violação da Portaria Normativa nº 04/2007, tendo em vista que não foi respeitado o intervalo de 15 dias entre as inscrições e o exame vestibular, além de outros vícios constantes do edital.

Em sua contestação, a instituição de ensino superior alega que todos os atos administrativos necessários para viabilizar o início das aulas do referido foram promovidos, incluindo o envio de ofício ao MEC, a fim de que fossem realizados os atos para publicação da portaria de autorização e credenciamento do curso. Assim, atendeu todos os requisitos exigidos pelo MEC e que a suspensão ou impedimento do curso acarretará efeitos irreparáveis para os alunos, de ordem moral e material, além de que foram realizados incontáveis investimentos pela IES

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu que mantendo “resguardados os direitos das partes e dos terceiros envolvidos”, sem provocar danos irreparáveis a qualquer deles, decide conceder prazo até o dia 30 de junho de 2019 ao Imepac, a fim de obter autorização exigida pelo MEC, para ministrar o curso de Medicina.

Caso o Imepac, por qualquer motivo, não obtenha a autorização para funcionar em Itumbiara, fica terminantemente proibido de realizar nova seleção, bem como matrícula e de aceitar transferência de alunos de outras instituições, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada aluno selecionado.

Leia aqui a decisão.