Hotel é condenado a indenizar hóspede que teve corpo queimado após receber descarga elétrica na sacada do estabelecimento

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Wanessa Rodrigues 
 
Um hotel da cidade de Itaituba, no Pará, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um consumidor de Itapaci, no interior de Goiás, que foi vítima de choque elétrico na sacada do estabelecimento. O hóspede sofreu queimaduras na lateral direita do corpo (rosto, braço e tórax). O valor, a título de dano moral e estético, foi arbitrado pelo juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, do 1° Juizado Especial Cível de Itapaci. 
 
O fato ocorreu em março de 2018, quando o goiano estava hospedado no estabelecimento. Segundo relatado na ação, ele encostou no corrimão da sacada do quarto em que estava instalado e foi surpreendido por uma descarga elétrica. Fotos apresentadas nos autos mostram as queimaduras no corpo dele e o fio encostado na estrutura metálica pertencente a sacada do hotel.  
 
Na inicial dos pedidos, os advogados Thiago Taquary, Lourival Júnio Oliveira Bastos e Diogo Almeida de Souza observam que o consumidor ficou internado por vários dias e que o hotel não deu respaldo a ele. Destacaram a responsabilidade pelo dano ocorrido e salientaram que, quando a segurança falha ao ponto de permitir a ocorrência de acidentes, o estabelecimento deixa de cumprir com a sua obrigação contratual, que é de cuidado com seus hóspedes. 
 
Em sua contestação, o hotel buscou se eximir de responsabilidade dos danos causados, por meio de alegações de culpa exclusiva da vítima. Disse que o consumidor não respeitou distância considerável entre a varanda do hotel e a rede elétrica externa. 
 
Porém, ao analisar o caso, o juiz disse que o hotel não demonstrou que havia no local nenhuma placa de aviso ou de atenção na sacada do hotel. E que, neste contexto, a responsabilidade do estabelecimento é objetiva, diante de sua relação de fornecedor de serviço pelos danos causados em razão de “fato de serviço” ou “fato do produto. 
 
O magistrado salientou, ainda, que um estabelecimento comercial deve privar pela segurança das pessoas que o frequentam e de seus consumidores. E que todas as dependências do hotel são de sua responsabilidade, havendo o dever de indenizar em caso de acidentes provenientes destes objetos. 
 
Completou que estão presentes no caso em questão todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa. O dano foi demonstrado por meio de fotos que revelam o estado crítico do consumidor após receber a descarga elétrica. “Além disso, a culpa do réu fica evidente, ao ter sido negligente em adotar procedimentos a fim de garantir a segurança de seus hóspedes”, disse.

Processo: 5504434-42.2019.8.09.0083