Hospital de Jataí é condenado por dispensa discriminatória de trabalhador em tratamento psiquiátrico

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença que reverteu justa causa aplicada a um trabalhador de um hospital de Jataí, no interior de Goiás, e reconheceu que a dispensa foi, além de imotivada, discriminatória. No caso, o autor foi desligado quando estava em tratamento psiquiátrico, amparado por atestado médico de 90 dias. Além disso, ele ocupava o cargo de vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e estava em plena estabilidade provisória. 

Os magistrados seguiram voto da relatora, Rosa Nair da Silva Nogueira, que arbitrou o valor de R$ 10 mil, por danos morais por conta da dispensa discriminatória. Além disso, a empresa foi condenada a pagar em dobro a remuneração correspondente aos 90 dias de afastamento médico. Além do pagamento de indenização substitutiva referente à estabilidade por ser cipeiro.

A decisão apontou que o rompimento contratual não apenas desrespeitou a garantia de estabilidade de cipeiro, como também ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador, atingindo diretamente a dignidade do trabalhador. Disse, ainda, que “as enfermidades psíquicas, infelizmente, ainda acarretam estigma social, circunstância que reforça o entendimento de que, na hipótese, houve dispensa discriminatória”.

O trabalhador é representado na ação pela advogada Gabrielle Teixeira, do escritório Sebastião Gomes Neto Advocacia. Ela apontou que, no momento da dispensa, o autor passava por sérios problemas psicológicos. E que sua doença o deixou inapto para o trabalho (Burnout que agravou os sintomas de bipolaridade).

Dignidade da pessoa humana

A relatora reconheceu que o rompimento contratual, ocorrido justamente durante a vigência de um atestado médico e em meio a tratamento psiquiátrico, configurou violação direta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade. Esclareceu, ainda, que, no âmbito das relações contratuais privadas, também impõe-se o dever de observância a direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à intimidade e outros. 

Sem comprovação

O hospital havia tentado justificar a rescisão contratual alegando prática de faltas graves, como insubordinação, desídia e assédio moral por parte do trabalhador. Contudo, segundo a relatora, a análise do conjunto probatório revelou que os processos disciplinares instaurados foram conduzidos de maneira irregular, sem garantia do contraditório ou da ampla defesa. As testemunhas não conseguiram corroborar de forma concreta as acusações que fundamentaram a justa causa.

Além disso, conforme comprovado nos autos, a dispensa foi efetivada antes mesmo da conclusão dos procedimentos internos, revelando, segundo o acórdão, uma conduta precipitada e abusiva por parte do empregador.