Horticultor que descumpriu ordem de desocupação de imóvel objeto de ação de usucapião tem de pagar multa de R$ 50 mil

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Wanessa Rodrigues

Em uma ação de usucapião, a juíza Rita de Cássia Rocha Costa, da Vara Cível de Guapó, em Goiás, condenou um horticultor ao pagamento de multa de R$ 50 mil por descumprimento de decisão judicial. A magistrada havia suspendido o uso do imóvel em discussão, localizado em Aragoiânia. Contudo, a parte em questão, que pleiteia a reintegração de posse do imóvel e de outros no mesmo local, continuou utilizando a área e a preparou para plantio, com a derrubada de cercas.

A magistrada já tinha indeferido a reintegração de posse pleiteada pelo horticultor. Ele alegou possuir a posse mansa, pacífica, continua do imóvel há mais de 35 anos. E que, neste período, se dedicou ao cultivo de hortaliças, sendo que, para atender a demanda, desde então utiliza o terreno e outros em discussão.

De outro lado, uma mulher, reconvinte ré/reconvinte na ação, representada pelos advogados Luiz Antônio Lorena de Souza Filho, Carlos Eduardo Vinaud Pignata e Felipe Issa Aires Merhi, alegou que possui também posse do referido bem imóvel desde a data de sua aquisição. Disse que não havia nenhuma plantação no local e que o mesmo foi invadido por pessoas que diziam que iriam tomar a propriedade, sob a alegação de que o imóvel pertence ao referido horticultor.

Para impedir discussões acerca da utilização do local, a juíza determinou suspensão do uso da área por qualquer das partes, sob pena de multa. Contudo, a reconvinte peticionou comunicando o descumprimento da ordem judicial pelo horticultor, no caso reconvindo. Em seguida, ele informou que tinha a intenção de conservação da área, e ainda requereu liberação para cultivo de hortaliças, o que foi indeferido.

Diante tal cenário, a juíza entendeu que a atitude do reconvindo foi de carácter de má-fé, pois demonstrou a intenção de utilizar o terreno com o objetivo de plantio. E ainda, descumpriu a ordem judicial de abster-se da prática de qualquer ato possessório ou benfeitoria na área envolvida no caso. Caso a área continue sendo utilizada pelo autor, a juíza autoriza a expedição de mandado de remoção.

O Município de Aragoiânia sinalizou interesse na ação, pois o autor invadiu área urbana, especificamente, as ruas do loteamento para plantação. Assim, a juíza determinou a abertura de nova vista ao Ministério Público.