Homologado acordo que prevê que a Quick Logística pagará R$ 300 mil de horas extras a caminhoneiro

Publicidade
Advogado Joaquim Cândido dos Santos Júnior

Foi homologado, na nesta segunda-feira (04), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da 18ª  Região (Goiás), acordo que prevê que a Quick Logística pagará R$ 300 mil a um motorista caminhoneiro por horas extras trabalhadas. Representou o trabalhador na ação o advogado Joaquim Cândido dos Santos Júnior, titular da banca Joaquim Cândido Advogados Associados, que atua em Goiás e no Triângulo Mineiro.

O juiz Edson Vaccari determinou o encaminhamento da ata de acordo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para apreciação/homologação também do acordo já que tramita na Corte ação para recebimento das horas extras. No acordo ficou estabelecido ainda que o pagamento se dará em 10 prestações. A primeira delas deverá ser depositada em 10 dias. Caso ocorra atraso, foi estipulada multa de 30% sobre a parcela inadimplida.

Processo 0010578-03.2017.5.18.0001