Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o comerciante Rogério Santos da Silva por ter golpeado uma mulher em um supermercado de Santo Antônio do Descoberto foi recebida nesta quinta-feira (13/4) pela Vara Criminal daquela comarca. Na decisão, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado.
Rogério Santos foi denunciado pelo MP por tentativa de homicídio com a qualificadora de crime cometido mediante o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal). Segundo pontuado na denúncia, o acusado, agindo mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, assumiu o risco de matar a mulher, “resultado que não veio a ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Ao relatar o ocorrido no supermercado no dia 16 de fevereiro deste ano, a denúncia destaca que a vítima se encontrava na fila do caixa do estabelecimento, posicionada logo atrás do acusado, aguardando atendimento para efetuar o pagamento de suas compras. Passados alguns instantes, a mulher, entretida com uma mensagem de áudio que encaminhava por meio do seu telefone celular, foi surpreendida com o ataque repentino do denunciado.
Relatório médico e exame de corpo de delito apontam extensão das lesões
Conforme apontado na investigação, o réu afastou-se alguns poucos metros da fila em que se encontrava e apossou-se de um carrinho de compras. Após levantá-lo por cima de sua cabeça, detalha a denúncia, ele “aproximou-se da vítima e, sem motivação idônea, lançou o carrinho sobre ela, atingindo-a, violentamente, no lado esquerdo da cabeça”. O ataque provocou as lesões corporais descritas no relatório médico e no laudo de exame de corpo de delito que instruem os autos.
De acordo com o relato feito pelo MP, “devido à violência do impacto proveniente do atentado imprevisto, a vítima foi bruscamente lançada ao solo, aonde permaneceu, por alguns minutos, estirada e inconsciente”. Depois de recobrar a consciência, a mulher experimentou momentos de confusão mental e fortes dores nas regiões do seu corpo atingidas pelo golpe.
Justificando o entendimento pela prática do crime de tentativa de homicídio, a denúncia pontuou que “o denunciado, com sua conduta, assumiu, inquestionavelmente, o risco de causar o resultado morte, já que o carrinho de compras por ele utilizado como instrumento do crime pesava nada menos do que 24 quilos (kg), e tinha resistência suficiente para sustentar 300 kg de carga, conforme atestou o laudo de perícia criminal”.
MP ponderou sobre gravidade do ato ao pedir a prisão
Na decisão que decretou a prisão preventiva, a medida foi apontada como necessária para garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva (repetição de crimes) e para assegurar a aplicação da lei penal.
No pedido de prisão, o MP ressaltou o fato de o denunciado ser reincidente, pesando contra ele condenação criminal à pena de nove meses de detenção, transitada em julgado em 2021, em sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Luziânia.
Também foi ponderado sobre a gravidade do delito cometido, “caracterizada pela brutalidade e pela covardia com que agiu o denunciado contra uma mulher indefesa”. Fonte: MP-GO