Dois agentes da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (GCM) foram afastados cautelarmente de suas funções após atuação imediata da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas. A medida foi adotada em resposta a uma abordagem considerada arbitrária contra um advogado, supostamente em violação a seus direitos e prerrogativas profissionais.
O caso chegou à OAB-GO nessa quinta-feira (22/05), quando o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas, Alexandre Pimentel, recebeu relato de que o advogado teria sido abordado de forma abusiva por agentes da GCM, sob a alegação de que ele havia parado o veículo sobre uma faixa de pedestres. Segundo a denúncia, o profissional foi algemado e conduzido de forma agressiva à Central de Flagrantes.
Diante da gravidade da situação, a OAB-GO acionou o comando-geral da Guarda Civil Metropolitana, que, ao ser informado dos fatos, determinou o afastamento imediato dos dois servidores envolvidos, além da instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar rigorosamente a conduta dos agentes.
O diretor-tesoureiro da OAB-GO, David Soares, ressaltou que a atuação conjunta com os órgãos de segurança pública é fundamental para garantir a responsabilização de abusos. “Essa situação demonstra que, com diálogo e firmeza, conseguimos garantir uma resposta efetiva e a responsabilização dos agentes públicos que ultrapassam os limites do seu poder”, afirmou.
Alexandre Pimentel também destacou a importância da resposta rápida da entidade. “O Sistema de Defesa das Prerrogativas agiu com rapidez para garantir que não haja nenhuma violação às prerrogativas profissionais e à liberdade do exercício da advocacia em Goiás. Não aceitaremos arbitrariedades, desrespeito ou violência contra advogados”, declarou.
Em vídeo, o comandante-geral da GCM, Gustavo Toledo da Silva Lima, confirmou publicamente a adoção das medidas administrativas necessárias para apuração dos fatos.
A OAB-GO informou que seguirá acompanhando de perto o andamento do processo disciplinar, assegurando que todas as providências legais sejam devidamente adotadas, em defesa da dignidade da advocacia e do respeito às garantias constitucionais. Com informações da OAB-GO