Greve dos servidores do Fisco é considerada ilegal pela Justiça

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis considerou ilegal o movimento grevista dos servidores do Fisco e determinou o retorno imediato e integral das atividades desenvolvidas por eles, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida após propositura de ação civil pública pelo Estado de Goiás.

Iniciada em 1º de dezembro de 2015, a greve foi comunicada pelo presidente do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO), Fabrício Augusto dos Passos. No documento, constam, de forma genérica, as reivindicações pela reestruturação da carreira e concessão de reposição salarial. O comunicado não menciona a extensão do movimento grevista, nem mesmo a quantidade de servidores que garantiriam a manutenção da atividade de autuação fiscal, considerada de natureza essencial.

A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) requereu, em antecipação de tutela, a suspensão imediata e a cessão da greve, alegando risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a paralisação total da arrecadação tributária pode afetar diretamente as finanças públicas.

“Assim, em uma análise preliminar e não exauriente, considerando a relativização do direito de greve dos servidores do Fisco, em razão da função que desempenham, ou mesmo, se fosse possível o movimento, que os grevistas estão burlando as diretrizes da Lei 7.783/89, por estarem realizando uma ‘greve branca’, entendo que, neste momento, estão presentes os requisitos necessários para a pretensão do autor”, arrematou a desembargadora.