Governo propõe mudanças em Leis do Fomentar e Produzir

Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei nº 3474/2016 da Governadoria, que trata de modificações em duas leis que regulamentam o Fundo de Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), que concedem incentivos fiscais para empresas se instalarem ou ampliar suas atividades no Estado.

As alterações a serem introduzidas modificam as Leis nº 11.180 e 13. 844, de 19 de abril de 1990, e de 01 de junho de 2001, respectivamente. A propositura solicita aprovação da Alego para modificação do inciso II e acréscimo do § 6º, ambos do art. 2º da Lei nº 11.180/90, para permitir que as saídas de mercadorias a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante possam ser incentivadas pelo Fomentar, até o limite de 10% dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo Fomentar.

A proposta governamental solicita também aprovação dos deputados para inclusão do § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.844/01 para permitir que o incentivo do Centroproduzir seja concedido a empresa que não cumpra a condição disposta na alínea “c” do inciso I do art. 2º e que obedeçam a condição de possuir sete estabelecimentos comerciais localizados em Goiás, concedendo o prazo de 12 meses contados a partir da celebração do termo de acordo de regime especial (Tare), para que estes estabelecimentos sejam implantados. A previsão de mudança considera que caso a beneficiária não instale as sete unidades no prazo estabelecido, o contrato do financiamento será considerado nulo, devendo a empresa recolher o ICMS que deixou de fazê-lo no período que se utilizou do incentivo. As alterações visam beneficiar somente as empresas cujo projeto seja de implantação.

Em sua justificativa, a Governadoria destaca que as mudanças sobre a concessão de incentivos financeiros a atividades empresariais no Estado têm por objetivo incrementar a receita estadual e promover maior geração de emprego. O projeto de lei ordinária já foi encaminhado para a Comissão Mista da Casa onde aguarda para ser apreciado.