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O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), vetou integralmente a matéria enviada ao Poder Executivo, na intenção de alterar a Lei n° 19.019, de 25 de setembro de 2015. A legislatura em questão dispõe sobre o controle de frequência do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A proposta enviada ao democrata submete servidores portadores de deficiência – necessitados de cuidados especiais e os que tenham a guarda de filho ou neto portador de deficiência, necessitado de cuidados especiais – à jornada de trabalho de seis horas diárias, sendo a concessão desse benefício restrita a um dos membros da família, quando mais de um for servidor público estadual.

Em justificativa, Ronaldo Caiado apontou vícios de iniciativa no autógrafo de lei, declarando, por fim, sua inconstitucionalidade. Ele reforçou também que a redução da jornada de trabalho de certos servidores “obrigará a admissão de novos colaboradores para suprir a força de trabalho perdida, acarretando aumento de despesas com pessoal.”