Goiás está entre os cinco estados mais duros com empresas que não cumprem o CDC

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Uma mesma empresa possui unidades no Maranhão e Espírito Santo. Ao vender um produto ou prestar um serviço em São Luís e ferir o Código de Defesa do Consumidor, ela pode ser multada em cerca de R$ 670,00. Se praticar a mesma infração em Vitória, a multa será 220 vezes maior, passando dos R$ 147 mil. Com a falta de critérios objetivos, a pena para fornecedores diferentes que cometem infrações iguais também é diversa, podendo variar de algumas centenas até milhões de reais.

Um estudo, considerado inédito na literatura jurídica do Brasil, aponta que Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rondônia (veja mapa abaixo) são os cinco estados brasileiros com as multas mais pesadas para as empresas que infringem o Código de Defesa do Consumidor. A advogada Flávia do Canto, doutora em Direito do Consumidor, pesquisou as legislações estaduais, qual o poder e a competência dos Procons em cada região e as divergências que provocam insegurança jurídica para quem quer investir num determinado local e podem inviabilizar negócios, além de prejudicar os consumidores.

“Numa análise simplista poderíamos dizer que os consumidores do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo estão mais protegidos, pois os altos valores das penalidades fazem com que as empresas cumpram a legislação. Mas uma multa impossível de ser paga pode resultar em processo judicial, o que faz com que o problema demore ainda mais para ser resolvido e com prejuízo para as duas partes”, pontua Flávia.

De acordo com a advogada, normas mais rigorosas com multas mais pesadas também não garantem um sistema mais eficaz e resolutivo. “Órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor acabam esbarrando na impossibilidade de punir um pequeno fornecedor, cujo negócio tem capital muito inferior à sanção prevista na legislação”, explica.

Flávia pondera que, por outro lado, quando os valores são baixos, um dos problemas é a possibilidade de lucro com o ilícito. “Grandes grupos empresariais, muitas vezes, se aproveitam da diferença de critérios para o cálculo das multas para praticar infrações com risco financeiro menor. Ou seja, em muitos casos é menos oneroso assumir o risco do que cumprir a lei”, afirma.

Durante o estudo, a advogada simulou a aplicação de multa à mesma infração em todas as 27 unidades federativas do país e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com sede em Brasília. A tese Proteção Administrativa do Consumidor – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a Ausência de Critérios Uniformes para Aplicação de Multas virou o primeiro livro publicado no Brasil sobre como a legislação e as sanções estão organizadas em cada estado.

Editada pela Revista dos Tribunais, a obra visa contribuir para a adequação do processo administrativo das relações de consumo, tornando-o mais efetivo a partir de normas e sanções mais igualitárias, gerando a segurança jurídica que dele se espera, com mecanismos que garantam o efetivo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

A obra

A pesquisa foi motivada a partir da experiência da advogada Flávia do Canto Pereira à frente do Procon Municipal de Porto Alegre e do Procon do Rio Grande do Sul, entre 2012 e 2014 e de 2015 a 2017. A especialista lidou com reclamações dos consumidores em uma ponta e, na outra, com a dificuldade, por vezes a inocuidade da aplicação de sanções aos maus fornecedores.

O livro está dividido em duas partes, uma mais geral, dedicada à tutela administrativa no direito do consumidor, com exame da Política Nacional de Relação de Consumo, o mercado e a Constituição Federal e como se dá a intervenção do Estado para a garantia dos direitos do consumidor, e uma segunda, mais prática, sobre a efetividade das multas administrativas aplicadas pelos Procons. Nesta seção é analisada a competência dos entes federativos e como são calculadas as sanções previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor e porque os critérios e valores variam em diferentes regiões.

A obra está disponível para venda neste link.