Gilmar Mendes determina a soltura de Rafael Lousa, preso em operação que apura desvios na Saúde

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), Rafael Lousa, foi solto ontem (09). Ele foi preso na quinta-feira (6), pela Polícia Federal (PF), durante a Operação Dardanários, que apura desvios na saúde – desdobramento da Lava Jato.

No caso em questão, o ministro estendeu os efeitos de liminar que determinou a soltura de de Alexandre Baldy, secretário licenciado de Transportes de São Paulo que também foi preso na mesma operação. Outros dois presos na operação também tiveram alvará de soltura expedido.

O pedido de soltura foi feito pelo advogado Tadeu Bastos, do escritório Moacyr Ribeiro e Tadeu Bastos Advogados. O advogado alegou que, no caso, trata-se de uma condução coercitiva travestida de prisão temporária, que visa obrigá-lo a contribuir com investigação de fatos ocorridos há quase 10 anos.

Defendeu, ainda, a ausência dos requisitos legais autorizadores da custódia temporária do peticionário imposta como forma de driblar a utilização da condução  coercitiva para interrogatório, medida proibida por pelo STF nos autos das ADPFs 395 e 444.

Conforme explicou o ministro, nas referidas ADPFs o STF declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. E que realizar o interrogatório não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária.