Garantida matrícula de estudante em disciplina que universidade se recusou a incluir no Fies

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Liminar da Justiça obriga a Unigoiás (Unianhanguera) a efetuar matrícula em uma disciplina sem a cobrança de qualquer valor adicional de uma estudante beneficiária do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). O equívoco na postura da instituição de ensino, que se recusava a aceitar a matrícula sem pagamento adicional, foi apresentado à Justiça pelo defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho e o argumento foi acompanhado pelo juízo da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia.

Conforme apontado na ação, a Universidade alegava não ser possível incluir matérias de outros períodos ou mesmo decorrentes de reprovação sem que fossem cobrados valores adicionais. Por duas vezes, a aluna buscou resolver a questão de forma extrajudicial com a instituição, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Na petição, Bicalho destaca que a postura da requerida viola a legislação referente ao Fies. “Qualquer despesa educacional, dentro dos limites do financiamento concedido, deve ser adimplida pelo FIES, sendo de responsabilidade do Ministério da Educação a realização dos repasses financeiros, inclusive matérias decorrentes de reprovação ou mesmo adiantamento de grade curricular”, frisa ele.