Funcionário que participou de festa durante atestado médico tem pedido de reversão de demissão por justa causa negado

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Um trabalhador que tentou reverter a demissão por justa causa teve o pedido negado pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), por não conseguir apresentar motivos plausíveis para a reversão. Em defesa da empresa, os advogados Artêmio Picanço e Victor Picanço demonstraram as diversas faltas cometidas pelo empregado, além da participação em uma festa enquanto estava afastado por atestado médico. O funcionário ainda foi condenado a pagar os honorários advocatícios à empresa.

O empregado foi contratado para trabalhar como motorista e, segundo os advogados, durante o período de contratação, “foram cometidas inúmeras faltas injustificadas, multas de trânsito, além de atrasos nas entregas, gerando prejuízos à empresa que lida com alimentos, utilização de celular enquanto dirigia, ocasionando autuação de trânsito, estacionamento em local proibido, excesso de velocidade, desvios de rota de entrega, entre outros”.

Além disso, durante o período em que estava afastado do trabalho por questões de saúde, ele organizou e participou de uma festa, o que pode ser comprovado por vídeos encaminhados aos amigos da empresa. “Diferentemente do que foi exposto na ação, o empregado estava plenamente apto ao exercício das funções, além de ter plenas capacidades motoras para locomoção. Por ter agido de má-fé, nada mais justo que o funcionário seja demitido”, acrescentou a defesa.

A juíza considerou tais argumentos e destacou a gravidade da conduta. “No caso, subentende-se que o empregado esteja ludibriando o seu empregador, uma vez que utilizou-se dos atestados médicos para se beneficiar das ‘folgas’ para organizar evento festivo, o que é reprovável, uma vez que desconfigura a própria natureza dos atestados”, enfatizou Eunice Fernandes de Castro. Desta forma, ela julgou improcedente o pedido de reversão do pedido de demissão e o condenou ao pagamento de honorários advocatícios à empresa.

PROCESSO 0010804-19.2019.5.18.0007