Fazendeiro é condenado a indenizar em mais de 560 mil trabalhador que ficou incapacitado após cair de cavalo

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O proprietário de uma fazenda em Nova Crixás, no interior de Goiás, foi condenado a indenizar em mais de R$ 567 mil um trabalhador que ficou incapacitado, em caráter definitivo, após cair de um cavalo. O obreiro sofreu traumatismo craniano grave, e está em estado de tetraplegia, impossibilitado de comunicação e com descontrole esfincteriano. O valor é referente à pensão vitalícia e danos morais.

A indenização devida a título de pensão vitalícia foi arbitrada em R$ 767.334,98, contudo, por ter de ser paga em uma única vez, foi aplicada deságio de 30%. A sentença é da juíza do Trabalho substituta Carolline Rebellato Sanches Piovesan, do Posto Avançado de Porangatu.

Na ação, o advogado Joaquim Cândido dos Santos Júnior, explicou que o homem foi admitido em dezembro de 2014 para desempenhar a função de trabalhador agropecuário geral. Em fevereiro de 2021, em pleno desempenho de suas funções, ele sofreu um grave acidente na fazenda ao cair de um cavalo, situação que o incapacitou em absoluto para a vida civil, e, consequentemente para o labor. Na ocasião, ele ficou quase dois meses internado.

O advogado apontou que o acidente ocorreu em razão da falta de condições mínimas de segurança no local de trabalho e equipamentos corretos para a atividade. Além da ausência de fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Salientou que o trabalhador prestava serviços em condições de risco extremo, situação que, conforme entendimentos pacificados, caracteriza hipótese de aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva.

O proprietário da fazenda alegou culpa exclusiva do trabalhador. Isso porque, o empregado teria contrariado as ordens de seu empregador, tentou fazer atividades do qual não poderia fazer sem o apoio necessário e com imperícia cavalgando de maneira irresponsável sofreu o acidente relatado.

Condições seguras

Em análise do caso, a magistrada concluiu que o empregador deixou de adotar a cautela mínima necessária para evitar o dano à integridade física do obreiro. Ressaltou que cabe ao empregador oferecer condições seguras ao desenvolvimento da atividade, assim como fiscalizar os padrões mínimos de segurança, o que não aconteceu.

Dessa forma, entendo que foram causados danos extrapatrimoniais de natureza gravíssima ao Reclamante, por atingir a saúde e a integridade física do trabalhador de forma permanente, defeito pelo qual, em caráter definitivo, causou impedimento do exercício de qualquer profissão, estando em estado de tetraplegia, impossibilidade de comunicação e o descontrole esfincteriano.

Salientou, por exemplo, que o empregador confessou que o reclamante era afoito na lida, e ainda assim não tomou providências. Nesse sentido, disse que o descuido com normas de segurança é inclusive fato que leva a extinção do contrato por justa causa. Assim, caberia à reclamada cuidar por um meio ambiente de trabalho seguro, especialmente no caso em que o reclamante trabalhava sozinho na fazenda.

Incapacidade definitiva

Por meio de laudo pericial foi comprovado que o autor adquiriu incapacidade total e definitiva para o trabalho. Ao arbitrar a pensão e os danos morais, ressaltou que foram causados danos de natureza gravíssima ao reclamante, por atingir a saúde e a integridade física do trabalhador de forma permanente. “Defeito pelo qual, em caráter definitivo, causou impedimento do exercício de qualquer profissão, estando em estado de tetraplegia, impossibilidade de comunicação e o descontrole esfincteriano”, completou.

0010841-75.2021.5.18.0201