TRE-GO mantém decisão que absolveu prefeito e vice de Nova Glória da acusação de compra de votos em 2020

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, e o vice-prefeito Elton Spinelli. Eles foram acusados de realizar doações de lotes a eleitores e a uma igreja da cidade, com a suposta finalidade de receber apoio político durante o pleito de 2020.

Contudo, não foi comprovado o cometimento de ilícitos eleitorais. Com a decisão do TRE-GO, eles foram absolvidos das acusações de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), abuso de poder político e prática de conduta vedada. Caso o julgamento fosse pela condenação do prefeito e vice, eles poderiam ter o mandato cassado e haveria novas eleições no município. O recurso teve a relatoria da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães.

A ação foi proposta em 2020 pelo Partido Podemos (PODE) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS), ambos de Nova Glória. Na ocasião, os partidos alegaram suposta doação irregular de imóveis urbanos (lotes), de propriedade do município a vários eleitores. Situação que teria comprometido a lisura das eleições, considerando a diferença de 58 votos, representativos de 0,8% dos votos válidos, no pleito majoritário.

A defesa do prefeito e vice-prefeito, feita pelo advogado Samuel Balduíno Pires da Silva, sustentou que não houve doação de lotes, mas apenas regularização de áreas e permissão de uso. Tudo dentro da lei e do período permitido pela legislação eleitoral. Em relação à doação feita a uma igreja, por exemplo, disse que ocorreu em 2014 e que Lei Municipal de 2020 teria apenas regularizado uma situação previamente existente.

O entendimento, em ambas as instâncias, foi o de que não foram apresentados elementos suficientes a caracterizar a distribuição gratuita de bem por parte da administração pública municipal. E ausência de elementos suficientes a caracterizar abuso do poder político, entendido como o ato do detentor do poder que “vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto”.