Expedia e hotel do Rio de Janeiro terão de indenizar casal de Goiânia que não teve direito a café da manhã incluído em reserva

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Wanessa Rodrigues

A Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (Hoteis.com) e um hotel do Rio de Janeiro foram condenados a indenizar um casal de Goiânia que não teve direito a café da manhã que estava incluído em reserva. Os consumidores tiveram de arcar com quase R$ 1 mil com a alimentação durante o período em que estiveram no local.

A decisão é do juiz Élcio Vicente da Silva, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, que arbitrou o valor de R$ 1, 5 mil, a título de danos morais, a ser pago, de forma solidária, para cada um dos consumidores. Além dos dano material, relativo ao pagamento das refeições.

O casal foi representado na ação pelos advogados Augusto Oliveira Amorim, Felipe Guimarães Abrão, Bruno Sousa Ribeiro Mota e Bráulio Teixeira de Almeida, do escritório Rogério Leal Advogados Associados.

O casal relata que reservaram estadia via site Hoteis.com para oito noites em hotel daquela cidade. Conforme a reserva, nas instalações do mesmo teriam café da manhã e wi-fi grátis. Porém, no local foram informados que não poderiam usufruir do benefício da alimentação.

Ao analisar a reserva, a Hoteis.com informou aos consumidores que eles poderiam pagar pela refeição e que, posteriormente, receberiam o estorno. Contudo, a devolução ocorreu somente em relação a três dias.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

E que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê responsabilidade solidária entre os envolvidos em ato ilícito, que consistiu no não fornecimento de café da manhã como combinado na reserva.

O magistrado ressaltou que é manifesto o dano moral às pessoas que, em férias, procuram um hotel de categoria superior com a comodidade do café da manhã, gerando estresse desnecessário. Tendo de arcar com quase R$ 1 mil, sendo o descumprimento do contrato elementar e não permitido.

Processo: 5076952.86.2019.8.09.0051