Ex-vereador será indenizado por ser acusado de agredir mulher dentro da Câmara de Goiânia

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Justiça condena mulher a pagar indenização de R$ 3 mil a ex-vereador da capital, em razão de ofensas proferidas em publicação no Facebook. Nela, Omar Borges de Sousa era acusado indevidamente de agredir física e verbalmente uma mulher na Câmara Municipal Goiânia.

A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A magistrada entendeu que ficou claro que a mulher imputou ao ex-vereador a prática de agressão física e verbal a uma terceira pessoa, professora e sindicalista que lutava pela garantia dos direitos da sua classe na Câmara Municipal na qual o autor atuava.

Em sua defesa, a mulher alegou que o fato mencionado na postagem aconteceu em uma manifestação pelos profissionais da educação na Câmara Municipal, em favor de uma colega de trabalho. Verbera que ficou indignada com a situação e se sentiu pessoalmente ofendida, postando, por isso, o repúdio aos atos de ex-parlamentar, a fim de evitar novas agressões e a ausência de punição.

Análise do caso

No entanto, ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ficou provado que a informação compartilhada distorceu a realidade fática. Isto teria ficado esclarecido na audiência de instrução. Na oportunidade, a mulher afirmou que não presenciou as mencionadas agressões, ficando sabendo do fato por terceiros e também através de rede social, postando a notícia no calor da emoção.

“É certo que se deve exigir daquele que pretende divulgar este tipo de conteúdo em sua rede social (meio de comunicação de grande velocidade e alcance) o mínimo de cautela na verificação das informações, não adotada pela requerida, que somente repassou uma notícia que recebeu em rede social, sem lastro probatório algum”, ponderou a juíza.

Além de indenizar o ex-vereador, a mulher deve retirar a publicação do Facebook, sob pena de multa diária de R$ 100 limitada ao valor de R$ 3 mil.

Atuaram no caso os advogados Lucas do Vale, Harrison Bastos, Roosevelt Diniz e Adriana Luiz.

Processo 5053872-59.2020.8.09.0051