Estudante consegue na Justiça direito de incluir apelido em registro de nascimento

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Wanessa Rodrigues

Uma estudante conseguiu na Justiça o direito de retificar o registro de nascimento para acrescentar sobrenome (apelido) que incorporou ao seu nome desde a mais tenra idade. A decisão foi dada pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para alteração do registro civil.

Os advogados Wesley Junqueira Castro e Henrique Vinícius Francisco Pereira, do escritório Xavier & Junqueira Advogados Associados, narram no pedido, que a estudante sempre se apresentou com o referido apelido. Conforme comprovado por meio de documentos apresentados. O queinclui lista de chamada, nome nas revistas escolares, conversas no celular e nome de uniforme.

Observam no pedido que a normatização à cerca de substituição de nome encontra-se insculpida na Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/73, na qual a regra é a imutabilidade. No entanto, os advogados salientam que o legislador ordinário previu hipóteses excepcionais. Sendo que o nome pode ser modificado desde que seja motivadamente justificado.

Princípio da Imutabilidade

A magistrada explicou que a finalidade dos registros públicos é de dar autenticidade às declarações de vontade de terceiros, criando a presunção relativa de verdade. Salientou que, exatamente por isso, que o ordenamento jurídico consagra o Princípio da Imutabilidade do Assento.

Essa é uma forma de salvaguardar o interesse público na identificação da pessoa na sociedade, assim como a sua procedência familiar. Todavia, salientou a magistrada, existem hipóteses em que é possível a sua retificação. Por meio de comprovação do erro ou de fato superveniente que configure situação excepcional, por exemplo.

Registro de nascimento

Ressaltou que, para alteração do registro de nascimento, é entendimento pacificado da jurisprudência, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é imprescindível a existência de justo motivo e inexistência de prejuízos a terceiros, para provimento judicial neste sentido.

No caso em questão, disse a magistrada, os documentos constantes dos autos não afastam a possibilidade de acolhimento do pedido inicial. Isso na medida em que restou sobejamente demonstrado que a estudante usa o apelido há bastante tempo. O qual incorporou ao seu nome. “Ademais, evidencia-se que a retificação não afetará direito de terceiros, o que reputo ser suficiente para autorizar a retificação pretendida”, completou a juíza.

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