Justiça determina cancelamento de sequestro de bem adquirido por terceiro de boa-fé

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Wanessa Rodrigues

O dono de um veículo sequestrado no âmbito da Operação Kairós conseguiu na Justiça reaver o bem. Ele não figura como investigado no caso, que apura crimes de estelionato na cidade de Pirenópolis, em Goiás. A alegação foi a de que ele adquiriu o carro de boa-fé em dada anterior aos fatos. Contudo, soube da constrição judicial apenas quando tentou vender o veículo.

O cancelamento do sequestro foi determinado pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, respondente da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiás. O magistrado entendeu que ele é o verdadeiro proprietário do carro e que não está envolvido nos crimes em apuração.

Terceiro de boa-fé

No pedido, o advogado Álan Nascimento Mendes Mesquita, explica que o carro foi adquirido de boa-fé da filha de um dos envolvidos nas práticas ilícitas em apuração. E que homem em questão é o legítimo proprietário do automóvel. Aduziu, ainda, que apenas quando precisou vender o carro é que ele teve conhecimento da constrição judicial.

Em sua decisão, o juiz constatou que não há nenhuma dúvida de que o homem é o verdadeiro proprietário do veículo sequestrado. Sendo que foi acostado ao feito o Documento Único de Transferência (DUT) do referido carro. Consta no documento que a transferência foi realizada em data anterior à constrição decretada pelo Juízo de Pirenópolis.

O juiz disse que não há nenhuma evidência nos autos de que a transação tenha servido para camuflar o desvio dos bens auferidos por um dos investigados. Assim, explicou que a o sequestro somente pode recair sobre os bens do processado/investigado. “Não podendo atingir o patrimônio de terceiros alheios aos fatos ou de boa-fé que, obviamente, não podem sofrer as consequências de eventual sentença condenatória”, completou.

A operação

A operação Kairós foi deflagrada em maio de 2018, pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Os crimes em questão consistiam em oferecer cursos de cursos de extensão universitária sem o reconhecimento do Ministério da Educação. Além de intermediar a entrega de diplomas falsos de conclusão de cursos superiores. O sequestro foi determinado a pedido do para assegurar eventual reparação dos danos às vítimas e pagamento de despesas.