Estado terá que adequar e capacitar quadro de servidores nas unidades do socioeducativo de Goiânia

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Decisão obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), determinando ao Estado que faça a adequação e capacitação do quadro de recursos humanos nas unidades do sistema socioeducativo em Goiânia, por meio do aumento da equipe, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A decisão também assegura que sejam fornecidos cursos de capacitação, no mínimo uma vez ao ano, aos educadores, agentes de segurança e demais servidores das unidades de internação.

À unanimidade de votos, o TJGO desproveu (deixou de acolher) apelação cível (recurso) interposta pelo Estado de Goiás, o qual sustentou infração ao princípio da separação dos poderes e diretrizes que regem o Direito Financeiro na decisão a favor do MP, proferida em primeiro grau.

No voto, a relatora reconhece que as medidas impostas certamente impactam as finanças estaduais. “Contudo, não é lícito ao Estado de Goiás exonerar-se do cumprimento de obrigações constitucionais sob o pálio do princípio da reserva do possível, sem sequer se ocupar de, objetivamente, justificar a impossibilidade de fazê-lo”, apontou a decisão.

Parecer em segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi elaborado pelo procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior. As contrarrazões no recurso de apelação foram feitas pelo promotor Delson Leone Júnior, atual responsável pela demanda. A ação inicial foi proposta em 2019 pela promotora de Justiça Cláudia Maria Rojas de Carvalho.

Visitas de equipe técnica do MPGO constatou inadequação do quadro

Anteriormente à proposição da ação, em 2017, a promotora recomendou ao Estado de Goiás uma série de medidas no sentido de corrigir as falhas existentes no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e garantir a promoção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade em Goiânia. Entretanto, a inadequação do quadro de recursos humanos ainda persistiu.

Com a propositura da ação, foi sustentado que, em visitas técnicas realizadas pelas Unidades Técnico-Periciais em Psicologia e em Serviço Social do MPGO no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e no Centro de Internação Provisória (CIP), constatou-se a inadequação do quadro de servidores. Foi destacado o baixo efetivo da equipe técnica (psicólogos, pedagogos e assistentes sociais), o que estava prejudicando os atendimentos aos adolescentes em conflito com a lei.

Em audiência de conciliação, realizada em junho de 2021, o MPGO, representado pelo promotor de Justiça Delson Leone Júnior, houve uma tentativa de composição entre as partes, que foi frustrada. Fonte: MPGO