Estado terá de pagar pensão a mãe de estudante morta em sala de aula

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Novo Gama que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de pensão mensal a Eva dos Anjos, em decorrência do assassinato de sua filha, Cristiane dos Anjos, morta a tiros por um aluno de outro turno dentro da Escola Estadual Herbert de Souza. O voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), foi seguido à unanimidade. 

A relatora modificou apenas o marco inicial para correção monetária, que deverá incidir a partir do arbitramento da sentença e os juros de mora, desde o evento danoso, de acordo com a Súmula 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça.

Com relação à pensão, ela manteve decisão do juízo singular, que fixou o valor em dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos, ocasião em que deve ser reduzida de um terço e ser paga até o dia em que ela completaria 65 anos. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que em março de 2002, Cristiane estava na sala de aula, quando um adolescente atirou nela, que morreu na hora. No entendimento da magistrada, é caracterizado o dever do Estado em indenizar a vítima, uma vez que ficou demonstrado os elementos que configuram a responsabilidade objetiva que são o dano, a conduta omissiva estatal e o nexo de causalidade entre estes. Para ele, compete ao Estado o dever de vigilância, principalmente impedindo o ingresso de pessoas armadas no estabelecimento educacional.

“Os depoimentos testemunhais comprovam que a vítima estava em sala de aula quando foi atingida pelo disparo de arma de fogo, portanto, encontrava-se sob a guarda do Estado, considerando que o ente público tinha o dever de vigilância não só sobre a estudante vitimada, mas também sobre os demais alunos ou qualquer outra pessoa que ali adentrasse”, pontuou. Fonte: TJGO