Entidade entra com ADI no Supremo contra nova MP que reforça caráter facultativo da contribuição sindical

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A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela Presidência da República. Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador também terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição que deverá ser cobrada mediante boleto bancário. Leia a íntegra da ADI

Segundo a entidade, a MP coloca em risco a administração das associações. “Em verdade, o que se impõe é que – não se sabe o motivo ou pretexto – as associações dependerão do sistema bancário com elevados custos para receber as suas contribuições”, afirma na petição inicial. Em simulação feita com as tarifas cobradas por um dos grandes bancos brasileiros, a defesa da confederação conclui que para servidores com salários menores a tarifa bancária terá valor igual ou maior ao da contribuição.

Para a entidade, “não se quer aqui demonizar ou ver teorias da conspiração na medida
provisória. A mesma pode ter vários fundamentos na mente do presidente da República, mas nós não o sabemos. A esfinge presidencial se arvora. Mas, em verdade, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar um caos na atividade associativa e sindical”. De acordo com o apontado na ADI, é importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os seguimentos sindicais por via oblíqua.

Conforme consta da ação, “é de se perguntar o efeito da redução das receitas das associações aliada ao aumento da receita dos bancos que em uma conta qualquer se aponta da ordem de mais de 100 milhões de reais com a presente medida. Simples. Basta fazer a multiplicação dos valores pagos pela cobrança bancária com o número de servidores públicos federais. “Na mesma linha, a medida é uma possível tática de redução da capacidade financeira daqueles que se opõe às medidas do governo na área previdenciária e econômica. Isso fica claro”.

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