Engenheiro terá de ressarcir seguradora por risco de desabamento de imóvel em Goiânia

O engenheiro Francisco Crisóstomo Torres terá de ressarcir a Caixa Seguradora S/A em R$ 72 mil gastos em reparos que a seguradora teve de fazer em uma casa que apresentava riscos desabamento no Setor Sul, em Goiânia. Os componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, que manteve sentença da comarca da capital.

Segundo consta dos autos, a Caixa Econômica Federal firmou um contrato para construção de um imóvel residencial com um cliente, em Goiânia, tendo como responsável técnico para execução da obra Francisco Torres. Anos depois da entrega do imóvel, o proprietário reclamou junto à seguradora que a casa apresentava vários problemas como infiltrações e que o reboco estava se soltando.

Com isso, engenheiros da Caixa realizaram vistorias no imóvel e foram detectadas várias falhas na construção como: inclinação na cobertura incompatível ao tipo de telha; infiltração na cobertura por falta de impermeabilização da área descoberta e deficiência no reboco. Além do risco de desabamento.

Então, a seguradora arcou com as despesas para reparação dos danos na residência no valor de R$ 72.467. Feito isso, ela ajuizou ação na comarca de capital em desfavor do engenheiro responsável pela construção requerendo o reembolso dos valores gastos.

O juízo da comarca de Goiânia acatou os pedidos da seguradora e determinou que Francisco Crisóstomo pagasse o mesmo valor gasto na reparação dos danos da residência.

Segundo grau

Inconformado, o engenheiro recorreu da sentença requerendo sua reforma. Entretanto, Fernando Mesquita salientou que “se nota a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, pois, como visto, existe o nexo de casualidade entre a ação do construtor e os vícios de construção apontados, ou seja, os danos materiais foram causados pelo engenheiro e, por isso, este deve repará-los”.

O magistrado ainda pontuou que o laudo de vistoria especial concluiu que a causa dos riscos de desabamento do imóvel foi claramente o vício construtivo. Por isso, segundo ele, a sentença de primeira instância não merecia ser reformada.

Processo 200092942660