O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu por unanimidade o direito de um profissional de saúde que trabalhava em contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas de receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
O julgamento do RR 11192-73.2020.5.18.0010 determinou que o enfermeiro que laborou nessas condições deve receber o pagamento do adicional, reformando assim as decisões da 10ª Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) que haviam negado o direito.
Com a decisão favorável, o trabalhador receberá não apenas o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, mas também todos os reflexos decorrentes do benefício durante o período em que prestou serviços na referida condição.
O enfermeiro foi representado na ação pelos escritórios Coelho Souza Pinho e Umbelino Advogados Associados, que entendem que a vitória na corte superior trabalhista é um importante reconhecimento do direito dos profissionais da saúde que laboram em contato direto com agentes biológicos infectocontagiosos.