Enel terá de restabelecer energia de consumidora que discute faturas com valores desproporcionais

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Wanessa Rodrigues

A Enel terá de restabelecer a energia elétrica na residência de uma consumidora que discute débitos relativos a três meses e que seriam desproporcionais ao que ela paga normalmente.  Segundo afirma, esta sendo cobradas três faturas que totalizam R$ 3.645,50, valor superior ao que ela paga durante todo o ano. A medida foi concedida pelo juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) de Senador Canedo. O magistrado determinou a religação em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

A consumidora, representada pelos advogados Fernando Tavares Nascimento e Maria Gizela Lopes de Sá, relata na ação que o houve a interrupção do serviço de energia em sua residência em razão de faturas cujos valores encontram-se sob discussão, vez que exorbitantes em relação aos meses anteriores. Salienta que os valores cobrados são desproporcionais e desarrazoados e que, se somados, as três últimas faturas, alcança valor superior a todo o consumo do ano de 2019.

As faturas geradas pela Enel com vencimento em dezembro do ano passado, janeiro e fevereiro desde ano são de $ 618,99, R$ 1.631,31 e R$ 1.395,20, respectivamente – a somatória dos débitos totaliza R$ 3.645,50. Salienta que, mesmo requerendo a revisão das faturas administrativamente e por intermédio do Procon, Aneel e consumidor.gov.br, não obteve retorno da concessionária de energia elétrica, que ainda acabou interrompendo o fornecimento de energia em sua residência.

Ao analisar o pedido, o juiz disse que a consumidora conseguiu demonstrar a a parte a plausibilidade parcial do direito por ela invocado. É que, conforme demonstram as faturas acostadas à prefacial, a média de consumo de energia elétrica no imóvel da autora, nos últimos 12 meses, foi entre R$ 96,77 e R$ 169,79, de modo que a cobrança referente ao mês de dezembro/2019 e as outras duas subsequentes, mostram-se desproporcionais e desarrazoadas.

Ademais, conforme observa o magistrado, os valores questionados encontram-se sob discussão administrativa, inexistindo prova acerca de algum posicionamento definitivo por parte da Enel. “A urgência da medida, outrossim, é evidente, por se tratar de serviço essencial”, completou o juiz.

Protocolo: 5027908.83.2020.8.09.0174