Empresas multadas pelo Procon Goiás podem negociar débitos durante Semana de Conciliação

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As empresas que possuem débitos decorrentes de multas aplicadas pelo Procon Goiás poderão fazer a negociação dos valores devidos durante a Semana de Conciliação do Procon Goiás, que será realizada dos dias 9 a 13 de março de 2020, no Vapt Vupt do Shopping Cerrado. Os atendimentos ocorrerão das 8 às 17 horas.

As empresas em situação de inadimplência com o órgão de defesa do consumidor poderão parcelar suas dívidas, com descontos que incidirão sobre juros de mora e correção monetária, conforme a Lei Estadual nº 20.656, de 18 de dezembro de 2019.

A redução é de 99% dos juros e da correção monetária para os créditos não inscritos em dívida ativa e de 80% para os já inscritos ou ajuizados. O pagamento poderá ser feito à vista ou mediante parcelamento dos créditos em até 10 vezes. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser concedidos durante a Semana de Conciliação.

Poderão ser negociados todos os débitos cujo fato gerador ou a prática de infração tenham ocorrido até o dia 18 de dezembro de 2019 (art.2º da Lei nº 20.656, de 18 .12.2019), contemplando desde os autos aplicados, inscritos na Dívida Ativa do Estado, aqueles já protestados, objetos de execução fiscal ou outra ação judicial.

A Semana de Conciliação será realizada conjuntamente pelo Procon Goiás e Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). O evento integra as atividades realizadas pelo Procon Goiás em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, 15 de março. Outros parceiros da iniciativa são a Secretaria de Estado da Administração, por meio do Vapt Vupt, e o Shopping Cerrado.

A realização da Semana de Conciliação também está inserida no planejamento das ações do Programa PGE Amiga, que visa à redução da litigiosidade administrativa e perante o Poder Judiciário, propiciando eficiência e celeridade na resolução dos conflitos envolvendo a administração pública estadual.

Valor arrecadado

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) para financiamento de programas e ações de defesa do consumidor, com o retorno direto para a sociedade. Fonte: Procon Goiás