Em ações com prestações continuadas, poderão ser cobrados honorários sobre valores vencidos e mais 12 parcelas a vencer

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Nas ações com prestações continuadas, como, por exemplo, trabalhistas ou previdenciárias, advogados de Goiás poderão cobrar honorários sobre valores vencidos até a prolação da sentença e com acréscimo de mais 12 parcelas a vencer. A orientação foi dada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional goiana dos Advogados do Brasil (OAB-GO). O parecer e o acórdão são do juiz do Órgão Especial do TED, Willer Carlos Lourenço Oliveira.

O parecer foi dado em resposta a uma consulta feita por um advogado goiano sobre a referida cobrança de honorários advocatícios em ação trabalhista em condenação mensal vitalícia. O profissional cita orientação da OAB de São Paulo, que determina que o percentual de honorários de êxito incide sobre prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas somente.

Honorários

Ao analisar a consulta, o juiz do TED observou que este assunto é bastante delicado e merece atenção do Órgão Especial. Isso porque, em diversas consultas nos sites das seccionais e no site da OAB Federal, não há súmulas, ementários ou consultas semelhantes. Salvo, ementários da seccional de São Paulo, justamente apresentados pelo advogado autor da consulta.

O juiz do TED disse que a orientação é dada buscando o equilíbrio e a moderação, sem deixar olvidar o valor do trabalho do profissional advogado. Completou que, em casos como estes, contempla o princípio ético da moderação e proporcionalidade. Na forma prevista no art. 49 do Código de Ética de Disciplina da OAB.

“Devendo ser observado também o art. 50 do Código e Ética e Disciplina da OAB, para não figurar associação ao cliente”, finalizou.

Veja aqui o relatório.