Em ação proposta pelo MPF/GO, juiz manda PRF restabelecer comissão e cursos sobre direitos humanos

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O juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a revogar a Portaria DG/PRF nº 456/ 2022, que extinguiu as Comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição. Com a decisão, a PRF deve também restabelecer o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais.

A decisão já vale para o curso de formação de novos policiais que já está ocorrendo. Nele devem ser abordados obrigatoriamente temas que envolvam protocolos de abordagem policial a grupos vulneráveis (negros, mulheres, indígenas, quilombolas, portadores de enfermidades físicas e mentais, população LGBTQIA+, etc), com enfoque na seletividade da abordagem policial na população pobre e negra.

ACP

A decisão defere parcialmente pedido de tutela de urgência feito em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em junho deste ano, após a morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, que foi abordado por três agentes da PRF quando pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete na BR-101, em Umbaúba (SE), e a operação conjunta na Vila Cruzeiro, no final de maio deste ano, no Rio de Janeiro, que resultou em 23 mortes.

De acordo com os procuradores da República em Goiás Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ACP, tais condutas demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos, garantidos pela Carta Magna, voltados para a força policial brasileira.

“Esses fatos não podem ser atribuídos somente a condutas isoladas de um ou outro agente, mas são fruto de uma doutrina estatal que atribui aos policiais a missão de combatentes, quando são, ou deveriam ser, guardiões e protetores da sociedade e do cidadão”, concluem os procuradores.

Processo nº 1028673-25.2022.4.01.3500